Auxílio emergencial negado: prazo para contestação vai até o dia 22 de abril; veja como recorrer

Trabalhadores informais e desempregados que tiveram o auxílio emergencial negado a partir do dia 10 de abril poderão apresentar, a partir desta quarta-feira (14/4), a contestação sobre a negativa.

De acordo com o Ministério da Cidadania, a medida vale para trabalhadores que receberam a mensagem que seus dados ainda estavam “em processamento” e passaram por uma segunda análise. O prazo para o recurso termina no dia 22 de abril.

O Governo Federal não informou o número de pessoas que tiveram o pagamento do benefício recusado neste grupo. Para quem teve o cadastro ao auxílio emergencial 2021 negado no dia 2 de abril, o prazo para contestar a decisão já terminou, ontem (13/4). 

Para esse novo recurso, o cidadão deve entrar no Portal de Consultas e inserir nos campos os seguintes dados: nome completo, nome da mãe, CPF e data de nascimento.

Após consulta do seu requerimento, caso possa contestar, aparecerá na tela o botão “Solicitar Contestação.” O Ministério da Cidadania ainda não informou quando o resultado da reanálise será divulgado. 

Quem for considerado inelegível pode recorrer. No entanto, o sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados, como já ocorria no ano passado.

Não pode, por exemplo, ter o CPF vinculado à pensão por morte ou o cidadão ter recebido seguro-desemprego. Também não é aceito ser servidor público ou ter a renda da família superior a meio salário mínimo (R$ 550,00) por pessoa.

Ainda de acordo com o ministério da Cidadania, com a nova contestação do benefício negado será realizado um novo processamento pela Dataprev, a partir de dados mais atualizados dos cidadãos nas bases oficiais do governo federal. O objetivo é que as análises realizadas se aproximem o máximo possível à situação atual do cidadão.

Fonte: AratuOn

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